Atraso na obra: justificável ou injustificável?

Tempo de leitura: 3 minutos

Um atraso na obra custa caro e muitas vezes é inevitável. Os motivos variam e podem incluir desde falta de planejamento, indecisões do cliente e até uma greve dos caminhoneiros. De qualquer forma, é importante entender a diferença entre um atraso justificável (ou perdoável) e um atraso injustificável (ou imperdoável).

Embora existam outras maneiras de classificar os atrasos, neste artigo iremos nos concentrar nessas duas distinções.

Sumário

Atraso injustificável

Atrasos injustificáveis são atrasos que poderiam, de alguma forma, ser evitados pelo empreiteiro. Como resultado, o dono da obra pode ter direito a uma compensação pelo atraso.

Isso pode ocorrer na forma de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo contratante ou de alguma outra forma prevista no contrato.

Há diversos causas para atrasos que podem ser caracterizado como injustificável. Aqui estão alguns exemplos:

  • Problemas na construção do canteiro de obras
  • Atraso na mobilização de mão de obra e equipamentos
  • Falhas de planejamento
  • Atrasos de subcontratados ou fornecedores
  • Erros de execução e retrabalhos
  • Atraso na aquisição de materiais

Em suma, um atraso injustificável é aquele causado por ação ou omissão do empreiteiro.

Atraso justificável

Como o próprio nome indica, os atrasos justificáveis podem ser utilizado como justificativa para um atraso na entrega da obra. Por isso, também é conhecido como atraso “perdoável”.

Eles acontecem devido a circunstâncias fora do controle do empreiteiro e podem até ser previsíveis.

O que é considerado justificável eventualmente é definido no contrato. Eis alguns exemplos:

  • Atrasos devido a pedidos de alteração, aprovações ou decisões do cliente;
  • Condições climáticas adversas;
  • Erros nas especificações do projeto;
  • Atrasos na liberação de acesso ao local de execução das obras;
  • Atrasos causados por outros empreiteiros trabalhando no mesmo local.
equipamentos aguardando causando atraso em obra

Um atraso justificável dá direito ao empreiteiro a uma prorrogação no prazo para término das obras. Além disso, este também terá direito ao ressarcimento dos custos adicionais associados ao atrasos.

Está gostando do artigo?

Cadastre-se para receber grátis nossas atualizações.

Além do aumento dos custos indiretos, um atraso justificável geralmente causa prejuízos devido à perda de produtividade.

Sempre que um atraso justificável é identificado, o fato deve ser imediatamente registrado. Isso é muito importante para a preparação de um pleito bem fundamentado.

O atraso na obra é justificável ou injustificável?

E se um subempreiteiro atrasar devido à falha do empreiteiro?

Por exemplo, vamos imaginar um cenário no qual um empreiteiro seja responsável por fornecer materiais para um subempreiteiro. E que os materiais não sejam entregues em tempo hábil, atrasando as atividades deste subempreiteiro.

Nesse caso, o atraso do subempreiteiro é de responsabilidade do empreiteiro. Enquanto representa um atraso injustificável para a contratada perante o dono da obra, é um atraso justificável (perdoável) para a subcontratada perante a contratada.

Assim, é tudo uma questão de perspectiva.

Uma terceira distinção: atraso crítico

Anteriormente, eu disse para nos concentrar em apenas dois tipos de atraso.

Porém, para que possamos utilizar tais distinções é importante entender o conceito de atraso crítico. Os atrasos justificáveis e injustificáveis devem, necessariamente, atrasar o caminho crítico do cronograma.

Logo, só se fala em atraso justificável ou injustificável quando este é, também, um atraso crítico.

Com efeito, se o atraso impactar a data em que a obra ou serviço será concluído, será considerado um atraso crítico.

Ademais, é importante citar que um atraso não crítico pode se tornar um atraso crítico. Isso ocorre quando um evento responsável por um atraso não crítico se prolonga ao ponto de alterar o caminho crítico do cronograma.

E então, ficou alguma dúvida? Poste nos comentários.

1 comentário


  1. Excelente artigo!
    Um tema relacionado e que vem sendo bastante debatido nas perícias forenses é a existência ou não de “folgas” no cronograma. Muitas vezes, o atraso deixa de impactar o caminho crítico porque havia folgas posteriores que permitiriam, ao menos em tese, a recuperação do tempo sem prejudicar necessariamente as atividades do caminho crítico.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *