O que é pleito? Saiba como recuperar prejuízos em obras

Tempo de leitura: 14 minutos

Um pleito é uma reivindicação solicitando compensações financeiras ou alteração nos prazos de um contrato.

Os termos em inglês construction claim ou simplesmente claim também são muito utilizados e ambos referem-se a esse tipo de pedido.

O conceito sobre pleitos em obras pode ser resumido da seguinte forma:

  • Há uma condição ou obrigação contratual
  • Ocorre uma mudança dessa condição ou descumprimento dessa obrigação
  • Isso causa prejuízo a uma das partes
  • Cria-se o direito ao pleito (claim)

Um pleito pode estar relacionados a qualquer tipo de contrato. Contudo, trataremos aqui somente daqueles relacionados a obras e serviços de engenharia.

Um pleito pode ser apresentado quando uma alteração nas condições de um contrato, muitas vezes um fato imprevisível, causa prejuízo para uma das partes. Como resultado, a contratada incorre em custos adicionais além do inicialmente previsto para execução da obra. Nessa situação, diz-se que há um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Infelizmente, no setor de construção as palavras pleito e claim têm uma conotação negativa, resultando em desgastes no relacionamento entre as partes. Isso reforça a necessidade de apresentar um pedido bem fundamentado tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico.

Por falta de conhecimento, muitos empreiteiros apresentam pedidos inconsistentes ou sem o grau de fundamentação adequado, reduzindo bastante as chances de sucesso.

Nesse artigo vou explicar os aspectos mais importante relacionados a elaboração de um pleito.

Sumário

Quem são as partes envolvidas?

Em uma obra ou serviço de engenharia, pleitos podem ocorrer entre quaisquer partes contratantes.

Por exemplo, entre o dono da obra e a contratada, entre a contratada e uma subcontratada ou entre a dona da obra e os projetistas.

Os pleitos mais frequentes são aqueles apresentados pela contratada ao dono da obra ou por uma subcontratada à contratada.

Quais são as causas mais comuns?

Geralmente, alterações nas condições previstas no contrato ou descumprimento de obrigação contratual por uma das partes gera o direito ao claim.

Diversos eventos podem gerar um desequilíbrio no contrato, como por exemplo:

  • Erros ou inconsistências de projetos resultando na paralisação dos serviços;
  • Atraso de uma empresa contratada gerando um efeito cascata, atrasando as atividades de outras empresas trabalhando no mesmo local;
  • Falha da contratante em prover acesso ao local dos trabalhos;
  • Execução de serviços extra escopo refletindo em atraso ou impacto em outras atividades;
  • Paralisações dos serviços, seja por ordem do dono da obra ou órgãos governamentais;
  • Atraso no fornecimento de projetos executivos e especificações técnicas em tempo hábil;
  • Atrasos da contratante na aprovação de serviços executados ou de projetos executivos elaborados pela contratada;
  • Falha da contratada ou subcontratada em mobilizar mão de obra e equipamentos no prazo ou em quantidade e qualidade suficiente.

Há uma infinidade de problemas que podem originar um pleito e foram citados apenas alguns dos principais.

Tipos de pleito

Há diferentes tipos de pleito que podem surgir durante uma obra, sendo os principais:

  • Alteração de escopo
  • Perturbação (perda de produtividade)
  • Extensão de prazo
  • Aceleração dos serviços

Embora menos comuns, também podem ser apresentados outros tipos de pleitos relacionados a atrasos de pagamento, lucros cessantes, custos de oportunidade, etc.

A seguir iremos abordar cada um dos principais tipos de claim.

Pleito de alteração de escopo

Mudanças no escopo ou nos métodos construtivos normalmente exigem a execução dos serviços de maneira diferente do previsto no contrato. Na maioria dos casos, esse tipo de pleito decorre do fato de a contratada executar serviços adicionais (extra escopo).

Muitas vezes, tais alterações não são formalmente solicitadas pelo dono da obra. Ou seja, alguma ação ou omissão da contratante ou da fiscalização exige que a contratada execute os serviços de maneira diferente.

Apesar de a maioria dos casos envolver serviços adicionais, também pode ocorrer supressão de serviços.

Em situações que envolvam alterações de escopo, o dono da obra é responsável pelas ações da fiscalização, mesmo que os pedidos de alteração não tenham sido formalizados. Como exemplo, pode-se citar requisitos técnicos pouco claros que exijam que o contratado execute serviços adicionais para atender à interpretação da fiscalização.

Para solicitar o ressarcimento de custos com alteração de escopo é recomendado que o empreiteiro demonstre o seguinte:

  • O trabalho foi executado de forma diversa daquela prevista no escopo original do contrato;
  • A contratante foi notificada da mudança em tempo hábil;
  • A mudança foi realmente exigida pelo dono da obra ou fiscalização;
  • A contratada incorreu em custos e/ou tempo adicional para executar os serviços adicionais.

Pleito de perturbação (ou perda de produtividade)

Embora o termo perturbação não seja muito utilizado, pode ser definido como sendo qualquer evento que represente uma interferência, distúrbio, obstáculo, impacto ou interrupção dos serviços. Como resultando, ocorre uma mudança na sequência dos trabalhos e/ou perda de produtividade. Esse tipo de pleito é mais conhecido como pleito de perda de produtividade.

Cada perturbação ou impacto não precisa, necessariamente, ter um efeito significativo. A existência de uma grande quantidade deles, no entanto, pode resultar em um efeito total maior que a soma do efeito causado por cada impacto individualmente.

Esse tipo de pleito baseia-se na premissa de que tais problemas geraram a necessidade de alocação de um maior quantitativo de mão de obra, equipamentos e materiais para execução dos serviços.

A preparação de um pleito de improdutividade exige, além da demonstração das premissas do equilíbrio econômico financeiro, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre a alteração nas condições contratadas e os respectivos custos associados.

Pleito de extensão de prazo

Atrasos em obras são muito comuns. Independente do motivo, podem gerar prejuízos significativos para ambas as partes.

De um lado, o dono da obra pode aplicar multas e outras sanções contratuais por descumprimento de prazo. De outro lado, as contratadas podem apresentar pedidos de reequilíbrio visando o ressarcimento de custos adicionais.

Para um pleito de extensão de prazo, devem ser considerados somente os eventos responsáveis por atrasos em atividades do caminho crítico. Cada atraso deve ser analisado separadamente de forma a identificar se é um atraso justificável ou injustificável. Somente os atrasos justificáveis dão direito ao empreiteiro à uma extensão de prazo.

Motivo de muita polêmica, há ainda os atrasos concorrentes. Um atraso concorrente ocorre quando há atrasos causado por ambas as partes (ou ainda por uma das partes ao mesmo tempo em que há um atraso devido a caso fortuito ou força maior). Este atraso deve ocorrer na(s) mesma(s) atividade(s) e de forma simultânea.

Para um pleito de extensão de prazo, recomenda-se:

  • Elaboração de um cronograma realizado usando relatórios diários de obra, relatórios de progresso ou outros documentos da obra.
  • Comparação entre o cronograma previsto e o cronograma realizado para identificar quais atividades foram atrasadas e se ocorreram atrasos concorrentes.
  • Análise de atrasos detalhada.

Dependendo do tamanho do projeto, a análise de atrasos no cronograma pode ser muito complexa e trabalhosa. Há vários métodos de análise de atrasos, com diferentes graus de confiabilidade, dependendo dos atrasos e da documentação disponível.

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Pleito de aceleração

Eventualmente, a contratante pode solicitar a aceleração dos serviços para conclusão da obra antes do prazo previsto. Esses pedidos de aceleração também podem decorrer da necessidade de conclusão da obra no prazo inicial após o a ocorrência de atrasos no cronograma.

Quando a contratada não foi a responsável pelos atrasos, todos os custos incorridos com a aceleração dos serviços (mobilização de mais mão de obra e equipamentos, turnos noturnos, horas extras) devem ser ressarcidos pelo dono da obra.

Há ainda uma outra situação que também caracteriza uma aceleração dos serviços. Quando o dono da obra não concede uma extensão de prazo diante de um atraso justificável. Nessa situação, a contratada se vê obrigada a executar mais serviços em menos tempo, ou seja, acelerar os serviços para evitar multas e outras sanções contratuais.

Para o sucesso de um pleito de aceleração é recomendado que seja demonstrado o seguinte:

  • Ocorreu um atraso para o qual uma extensão de prazo deveria ter sido concedida.
  • Uma solicitação de extensão de prazo foi enviada de acordo com os termos do contrato.
  • A extensão de prazo foi negada ou parcialmente negada.
  • O empreiteiro foi instruído a concluir a obra no prazo contratual
  • O empreiteiro realmente acelerou a execução dos serviços e incorreu em custos adicionais como resultado da aceleração.

Como elaborar um claim?

Primeiramente, devem ser identificadas alterações nas condições contratuais. A seguir, deve ser comprovada a necessidade de prorrogação de prazo ou alocação de mais recursos (mão de obra, equipamentos e materiais), como consequência dessas alterações.

É recomendado que o pedido seja apresentado a partir de uma análise de causa e efeito ou análise de causalidade. Este é um método no qual é estabelecido, de forma lógica, um vínculo entre um evento (causa) e seu impacto na obra (efeito) em termos de prazo, custo ou ambos.

Há uma tendência de diversas empresas e profissionais de apresentar pleitos globais. Diferentemente da análise de causalidade, um pleito global apresenta uma lista e a respectiva narrativa de todos os eventos que impactaram a execução das obras.

Essa abordagem de “morte por mil cortes” busca demonstrar que diversos eventos geraram um efeito cumulativo, resultando assim num atraso global e em perda de produtividade sistêmica.

Esse tipo de reivindicação pode ser facilmente contestado por um profissional experiente. Isso pode ser feito, por exemplo, apontando as falhas da contratada na alocação de mão de obra e equipamentos em quantidade insuficiente.

Em relação às obrigações legais, estas são estabelecidas tanto no contrato, quanto em dispositivos tais como o Código Civil e a Lei de Licitações. No entanto, um pleito sempre envolve uma análise técnica, podendo incluir conhecimentos de engenharia de custos, engenharia econômica e gerenciamento de projetos.

A seguir, apresentarei os dois principais aspectos envolvidos na quantificação de um pleito.

Custos diretos

São custos diretos aqueles com mão de obra direta, equipamentos, materiais, ferramentas e outros custos diretamente correlacionados à produção. Diversas situações podem resultar no aumento dos custos diretos, como por exemplo:

  • Alteração de escopo (serviços adicionais)
  • Perda de produtividade (perturbação)
  • Aceleração dos serviços

Os pleitos envolvendo alteração de escopo são os menos controversos. Sua quantificação consiste na elaboração de orçamento para execução dos novos serviços, levando-se em consideração a realidade da obra.

Já os pleitos envolvendo perturbações na obra tais como tais como erros de projeto, presença de interferências, interface com outras contratadas, etc. exigem a comparação entre a produtividade prevista e a real.

Existem vários métodos para quantificar perda de produtividade. A confiabilidade desses métodos depende dos dados disponíveis e da forma como são utilizados.

Geralmente, os métodos que se baseiam em dados específicos da obra, como o método da produtividade natural, são mais confiáveis do que aqueles que se baseiam em índices de preço de referência.

Já nos casos em que ocorre aceleração dos serviços, a quantificação consiste no cálculo das despesas decorrentes da aceleração. Isso inclui horas extras, mobilização de equipamentos adicionais, turnos noturnos, etc.

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Custos indiretos

Os custos indiretos são aqueles que, apesar de necessários à execução da obra, não estão correlacionados diretamente à produção.

Como exemplo, citam-se as despesas com manutenção do canteiro de obras, despesas administrativas, impostos, seguros e garantias, custos financeiros e demais custos não incluídos nos custos diretos.

Normalmente, há aumento de custos indiretos nas seguintes situações:

  • Alteração de escopo (supressão de serviços)
  • Extensão de prazo

Quando há supressão de serviços, muitas vezes não é possível reduzir o prazo de execução de forma proporcional. Nesse caso, a contratada faz jus ao ressarcimento de custos indiretos devido à redução do escopo.

A maioria dos custos indiretos são relacionados ao tempo. Por exemplo, os custos com manutenção do canteiro de obras e remuneração da administração local são constantes, independente da produção.

Portanto, uma extensão do prazo geralmente é acompanhada de um aumento dos custos indiretos.

Em alguns casos o empreiteiro também pode reivindicar, além do ressarcimento dos custos indiretos adicionais, o recebimento da parcela de lucro equivalente.

Documentação da obra

Embora haja diversas implicações técnicas e jurídicas relacionadas a um pleito, a apresentação de provas documentais é indispensável.

Assim, um dos elementos chave para o sucesso de um pleito é a qualidade dos registros da obra. Independentemente da forma como o pleito é resolvido, a qualidade dos registros costumam ter um peso maior que o do depoimento de testemunhas e até mesmo que dos fatos em si.

Os documentos mais utilizados são o contrato e seus anexos do contrato e os registros produzidos durante as obras. Por exemplo, relatórios diários de obra, atas de reunião, e-mails, etc.

Caso o pleito caminhe para uma solução judicial, a existência de bons registros é ainda mais importante. É a partir deles que o perito irá embasar sua avaliação.

o que é pleito

Além da documentação produzida durante a obra, uma proposta comercial bem elaborada também é fundamental. Ela pode cumprir um papel relevante em um pleito pela sua capacidade de delimitar o escopo as condições de execução da obra.

Conclusão

Nos últimos anos, os pleitos em obras estão se tornando cada cada vez mais comuns. Não é incomum pedidos de reequilíbrio cujas cifras ultrapassem as dezenas ou até centenas de milhões de reais.

Contudo, muitos empreiteiros ainda apresentam pleitos globais ou pedidos com baixo grau de fundamentação. Consequentemente, as chances de sucesso diminuem bastante.

Além disso, muitas empresas demoram muito a apresentar um pleito, diminuindo as chances de solucionar a questão antes da conclusão da obra. Assim, é muito comum empreiteiros sofrerem perdas significativas sem que sejam capaz de provar (e exercer) seus direitos.

Diante disso, algumas construtoras contam com profissionais dedicados à administração de contratos e solução de conflitos. Outras optam por consultores externos.

Em ambos os casos, observa-se uma abordagem mais técnica na preparação e análise dos pleitos. Como resultado, essas empresas evitam prejuízos e as despesas e desgastes típicos das ações judiciais e arbitragens.

Finalmente, ao elaborar um pleito, é melhor ser o mais específico possível. Isso exige um trabalho mais minucioso e rigoroso, sendo necessário relacionar cada evento em particular com a respectiva consequência em termos de prazo e custo. Em todo caso, é vital o desenvolvimento de bons registros, principalmente por meio de diários de obras.

Então, ficou alguma dúvida? Poste nos comentários.

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